Resolução Administrativa nº 269/1986
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21 e Março 1986, e tendo eu vista o que consta do Processo nº 17.998/86-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 269, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21 e Março 1986, e tendo eu vista o que consta do Processo nº 17.998/86-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez nós temos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 160, Inciso III e 183, da Lei nº 920 /53, RAIMUNDA NOGUEIRA SILVA, matricula nº 19.988, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
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