Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 269/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.240/88-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 05 DE JULHO DE 1989.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.240/88-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Com­plementar nº 049 , de 22.10.86, a SEVERINA PAIVA DA CAMA AZEVEDO, matricula nº 24.629, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 2596 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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