Resolução Administrativa nº 269/1991
O SECRETARIO DA ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 3.907, de 21.03.34, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.298/ 90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 269, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.
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O SECRETARIO DA ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 3.907 , de 21.03.34, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.298/ 90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos ao artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º inciso I, da Constituição Estadual , a DULCE MARTINS DE ANDRADE, matricula nº 18.772, no cargo de Datilografo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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