Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 27/1992

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.1H/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1.117 , de 05/12/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16/02/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e 106,

§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , a CÍCERA MIRIAM MARINHO NUNES, matrícula nº 20.071, no cargo de Supervisor Pedagógico - SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67 e 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, conforme o artigo 61, inciso VI,

§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO