Resolução Administrativa nº 270/1985
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.684/85-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 22 DE JULHO DE 1985.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.684/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Ementa constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, a SILVINA ANDRE DE SOUSA MACIEL, matricula nº 26.640, no cargo de Professor P-6-E, nível B, carga horaria de 10 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - locada na Escola Estadual "João de Paiva" em Monte Alegria/RN, com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
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