Resolução Administrativa nº 270/1991
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.795/90 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 338 /1993) --
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.795/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a RITA, AMANCIO DE SOUZA, matricula nº 19.490, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração