Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 271/1985

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.301/85-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 271, DE 23 DE JULHO DE 1985.

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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.301/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação de Emenda Constitucional nº 13, 04.11.81) e 106,

§ 1º letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, a NATANILDE PALHARES DE OLIVEIRA, matricula nº 24.349, no cargo de Professor P-6-E a NATANILDE PALHARES DE OLIVEIRA, matricula nº 24.349, no cargo de Professor P-6-E, Nível B, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Gera de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

Secretário de Estado da Administração

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