Resolução Administrativa nº 272/1991
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.592/90 - SSAP,
RESOLUÇÃO Nº 272, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.
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O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.592/90 - SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, d Constituição Estadual , combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, a MARIA DE LOURDES FREDERICO DE OLIVEIRA FREITAS, matricula nº 6.077, no cargo de Médico, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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