Resolução Administrativa nº 272/1992
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.709, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.399/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 272, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.709 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.399/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária Proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ESTELITA PEREIRA DE PAIVA, matricula nº 19.139, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional 05.09.67.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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