Resolução Administrativa nº 273/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.377/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 273, DE 05 DE ABRIL DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 676 /1993) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.377/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, confinado com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a RITA ANA DE MOURA, matrícula nº 24.507, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretarie de Educação, e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos corres pendentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto Secretário de Estado da Administração