Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 274/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 274, DE 05 DE ABRIL DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 900 /1991) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21. 03. 84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0494/90-SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a ZENEIDE DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº 24.799, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) ho­ras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos` correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração