Resolução Administrativa nº 274/1992
Concede aposentadoria por tempo de serviço conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 274, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992.
Concede aposentadoria por tempo de serviço conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.916/91-SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a FRANCISCA ETELVINA DE MEDEIROS, matricula nº 20.141, cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09,67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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