Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 274/1992

Concede aposentadoria por tempo de serviço conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 274, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992.

Concede aposentadoria por tempo de serviço conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.916/91-SEC.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a FRANCISCA ETELVINA DE MEDEIROS, matricula nº 20.141, cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09,67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente su­perior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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