Resolução Administrativa nº 275/1990
Concede aposentadoria conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 275, DE 05 DE ABRIL DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1190 /1990) Concede aposentadoria conforme específica.
O SECRETÁRIO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03. 84 e tendo em vista o que consta do processo nº 8.162/89-SEF. RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.947 , de 23.04.71 e, o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87, a ISABEL GALVÃO CÂMARA, matrícula nº 507, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, 30% (trinta por cento) de gratificação de parcelas, com os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração