Resolução Administrativa nº 277/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 277, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.503/90-SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 82,
§ 2º e 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARILDE MEDEIROS DE BRITO, matricula nº 24.274, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, arte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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