Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 277/1992

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 277, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 682 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.90 7, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.738/91-SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, a MARIA FARIAS DE MEDEIROS, matrícula nº 21.522 no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspon­dentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração