Resolução Administrativa nº 278/1992
Concede aposentadoria voluntária.
RESOLUÇÃO Nº 278, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.
Concede aposentadoria voluntária.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 236/92-SIJSP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JORGE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.451, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Publica, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo COM o artigo 79 da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5.074 , de 20.10.81.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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