Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 278/1992

Concede aposentadoria voluntária.

RESOLUÇÃO Nº 278, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.

Concede aposentadoria voluntária.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 236/92-SIJSP.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do arti­go 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinado com os artigos 82,

§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JORGE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.451, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Publica, com as vantagens de 25% (vinte e cin­co por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo COM o artigo 79 da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5.074 , de 20.10.81.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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