Resolução Administrativa nº 279/1990
Aprova alterações dos valores-limites dos procedimentos licitatórios e sua respectiva isenção, nos termos do Decreto Federal nº 97.898, de 04 de julho de 1989.
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 09 DE ABRIL DE 1990.
Aprova alterações dos valores-limites dos procedimentos licitatórios e sua respectiva isenção, nos termos do Decreto Federal nº 97.898 , de 04 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Decreto-Lei nº 2.300 , de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores, e ainda da Lei Estadual nº 5.808 , de 19 de julho de 1988, e do que dispõe o art. 5º do Decreto Estadual nº 7.057 , de 30 de outubro de 1976, RESOLVE:
I - aprovar a tabela anexa, integrante desta Resolução, que trata das alterações dos valores-limites dos procedimentos licitatórios e sua respectiva isenção, nos termos do Decreto Federal nº 97.898 , de 04 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 1989.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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