Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 279/1991

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 279, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 00974/91;

RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (30/35), nos termos do art. 29 inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12 82 a LAÉRCIO SEGUNDO DE OLIVEIRA, matricula nº 25.417, no cargo de Inspetor de Ensino, carga horária de 30 (trinta) horas sema­nais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta do - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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