Resolução Administrativa nº 279/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 00974/91;
RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (30/35), nos termos do art. 29 inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12 82 a LAÉRCIO SEGUNDO DE OLIVEIRA, matricula nº 25.417, no cargo de Inspetor de Ensino, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta do - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Secretário-Chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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