Resolução Administrativa nº 279/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 9.695/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a FRANCISCO CHAVES SIZENANDO, matrícula nº 1.214, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6.038 , de 20.09.90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20.05.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.