Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 279/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 279, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 9.695/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a FRANCISCO CHAVES SIZENANDO, matrícula nº 1.214, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6.038 , de 20.09.90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20.05.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imedia­tamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-8, conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Consti­tuição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

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