Resolução Administrativa nº 280/1986
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.020/86-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos Artigos 105, inciso III 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, CICERO TAVARES DE LIRA, matrícula nº 4678, no cargo d Motorista Policial, Classe C, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública - com as vantagens de 15% (quinze por cento) de adicional quinquenal, 40% (quarenta por cento) de Gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação da função policial, tudo sobre o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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