Resolução Administrativa nº 280/1989
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 06 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 007.073/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22.10.86, a TECINETE BESERRA SOARES, matrícula nº 22.022, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Subcoordenador e o vencimento-básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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