Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 280/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 280, DE 09 DE ABRIL DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 188 /1991) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.916/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24. 11. 53 e o art. 61, incisos IV e V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA LIBERACY DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.612, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quaren­ta horas) semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com, as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinque­nal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à re­muneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO