Resolução Administrativa nº 281/1986
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 281, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.79, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15.819/86-SEC, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, PALMERINDA SALES DA SILVA, matrícula nº 24.422, no cargo de Professor P-E-7, carga horária de 24 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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