Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 281/1989

Retifica resolução.

RESOLUÇÃO Nº 281, DE 06 DE JULHO DE 1989.

Retifica resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 832/B9-SAD, RESOLVE Retificar a Resolução nº 243 , de 11.07.85, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18.07.85, para aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combina­dos com os arts. 180, inciso III e o 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, os arts. 3º, e 5º, da Lei nº 5.165 /82, ANTÔNIO EMÍDIO FILHO, matricula nº 703, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, na forma do Decreto nº 8.988 , de 25.06.84, 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, calculada de conformidade com o disposto no art. 7º da lei nº 5115 , de 20.05.82, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Coletor CAT-1 e o vencimento básico do seu cargo efetivo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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