Resolução Administrativa nº 281/1992
Retifica a Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 281, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.
(Vide Resolução Administrativa nº 368 /1993) Retifica a Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 5.536/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 136 , de 23.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16.02.91, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c"
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a TEREZA NEUMA GURGEL, matrícula nº 42.038, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. Francisco de Assis Fernandes SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO