Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 282/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 282, DE 09 DE ABRIL DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 329 /1993) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.078/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, alínea b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.09.89 e o art. 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA ECIDETE DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.495, no cargo de Supervisor Pedagó­gico - SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas sema­nais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos correspon­dentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO