Resolução Administrativa nº 283/1985
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 31 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 260/85-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 82,
§ 2º, 121, 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, a GERSY DANTAS DE AQUINO, matrícula nº 385, no cargo de Agente Administrativo Fazendário SF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
Leônidas Ferreira
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