Resolução Administrativa nº 284/1986
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.79, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.333/86-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I e 3º, inciso I, letra b, da Lei nº 4283 /73, MARIA JOSÉ DE MELO, matrícula nº 60.464, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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