Resolução Administrativa nº 284/1989
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 10 DE JULHO DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.124/89-SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra b, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, TEREZA LÚCIO SEBASTIÃO, matrícula nº 44.713, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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