Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 284/1992

Retifica resolução.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 284, DE 04 DE MARÇO DE 1992.

Retifica resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, tendo em vista o que consta do processo nº 6.944/89 - SEF e do Parecer da Comissão Especial, Instituída pela Portaria nº 152 , de 12.11.91, RESOLVE retificar a Resolução nº 214 , de 14.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.01.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 9.20, de 24.11.53, a MARINA BRANDÃO SUASSU, matrícu­la nº 313, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas, TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 5/5 (cin­co quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissio­nado, Símbolo C-8, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, 200% (duzentos por cento), de gratificação de exercício, na for­ma do artigo 12,

§ 2º, da Lei nº 5691 , de 14.12.87, e proven­tos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata­mente superior, equivalente a Técnico de Finanças e Contas, T-3, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO