Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 285/1986

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.79 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.003/86-SEC, RESOLVE aposentar por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, MARIA DO CARMO NOGUEIRA do NASCIMENTO, matrícula nº 20.297, no cargo de Professor P-6-E, Nível C, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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