Resolução Administrativa nº 285/1989
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 10 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.926/89-SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I e 3º, inciso I, letra b, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, LUZIA HENRIQUE DE FREITAS FIGUEIRÊDO, matrícula nº 79.861, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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