Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 286/1992

Retifica Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 286, DE 04 DE MARÇO DE 1992.

Retifica Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, tendo em vista o que consta dos processos nº s 13.300/90-SEC, 24.551/90-SEC, e do Parecer da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE retificar a Resolução nº 770 , de 29.08.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.09.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a IVANISE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 23.019, no cargo de Administrador Escolar, AE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento)de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissio­nais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Administrador Escolar, AE-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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