Resolução Administrativa nº 287/1986
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.482/86-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 287, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986.
--
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.482/86-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos dos arts. 105, inciso I, letra b e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , JOSÉ MACIEL LUZ, do cargo de Professor P-9-E, carga horária de 24 horas semanais, da tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura - com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico, retroagindo esta Resolução a partir de 23.02.83, data em que o referido servidor atingiu a idade limite para o desempenho do serviço público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ÉDEM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.