Resolução Administrativa nº 287/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.752/90 -SEP,
RESOLUÇÃO Nº 287, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.752/90 - SEP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 121, da lei nº 920 , de 24.11.53, e o art. 12, da Lei nº 4012 , de 16.11.71, JOSÉ NIMAR DE SOUZA, matrícula nº 912, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, Nível 07, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100 (cem) pontos de gratificação de produtividade e proventos correspondentes ao cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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