Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 287/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 15.830/91-SEC e 17.268/87-SEC, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152, de 12.11.91.

RESOLUÇÃO Nº 287, DE 05 DE MARÇO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 15.830/91-SEC e 17.268/87-SEC, e do Parecer da Comissão Espe­cial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntá­ria, com proventos proporcioneis ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a LUIZA DUARTE DE MOURA LIMA, matrícula nº 21.255, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5 7 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, conforme a Resolução Inter administrativa nº 514/88.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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