Resolução Administrativa nº 289/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo n9 0382/90-SSP,
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 11 DE ABRIL DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 349 /1990) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0382/90-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 3º, da Lei nº 5516 , de 18.09.86 e o art. 99, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20.10.81, a MANOEL BEZERRA COSTA, matricula nº 4230, no cargo de Escrivão de Polícia, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração