Resolução Administrativa nº 29/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 08 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 937 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.284/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, art. 61, inciso V,
§ 39, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a ZULEIDE BORGES, matrícula nº 22.072, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÃRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO