Resolução Administrativa nº 29/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 226, DE 21/03/90, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 14 DE JANEIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 226 , DE 21/03/90, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.386/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 226 , de 21.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.04.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "b",
§ 49 , incisos I e II, da Constituição Estadual , a FRANCISCA SALETE SILVA, matrícula nº 22.782, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 39, da Lei Complementar nº 049 , da 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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