Resolução Administrativa nº 29/1993
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 18 DE JANEIRO DE 1993.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.226/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 15/30 (quinze trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a MARIA DAS DORES COSTA ATAIDE, matrícula nº 60.915, no emprego de Professor P-8-C, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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