Resolução Administrativa nº 292/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.498/90 -SEC,
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 349 /1993) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.498/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra t, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a DJASETE DA COSTA E SILVA, matrícula nº 22.462, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração