Resolução Administrativa nº 292/1992
O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03,84, e tendo vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 24.316/89-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 06 DE MARÇO DE 1992.
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O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03,84, e tendo vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 24.316/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 197 , de 30.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16.02.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a LUISA LOPES SOUTO, matrícula nº 20.259, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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