Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 293/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0674/90-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 293, DE 18 DE ABRIL DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 897 /1991) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0674/90-SEC, RESOLVE retificar a resolução nº 148 , de 15.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.02.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a JOANA D`ARC BAR RETO DE ANDRADE, matrícula nº 25.361, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Edu­cação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gra­tificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração