Resolução Administrativa nº 293/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto no 8907, de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas, preferida no processo nº 16.275/88-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 293, DE 06 DE MARÇO DE 1992.
(Vide Resolução Administrativa nº 673 /1993) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas, preferida no processo nº 16.275/88-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 348 , de 31.07,89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.08.89, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 106,
§ 10, letra "a", da Constituição Estadual, combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DE LOURDES ANDRADE, matrícula nº 19.377, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, na forma do artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário De Estado De Administração