Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 294/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03,84 e tendo em vista o que consta do processo nº 307/89-SEIJ,

RESOLUÇÃO Nº 294, DE 12 DE JULHO DE 1989.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03,84 e tendo em vista o que consta do processo nº 307/89-SEIJ, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 40, inciso III, letra c, da Constituição Federal, combinados com o art. 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a DOMINGOS TEODÓSIO DE MELO, matrícula nº 11.553, no cargo de Carcereiro, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Interior e Justiça - com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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