Resolução Administrativa nº 295/1989
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.669/88-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 295, DE 12 DE JULHO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 540 /1989) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.669/88-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e o art. 3º, da Lei nº 5165 /85, a MARIA BERNADETE MARQUES DE SOUZA CINANE, matrícula nº 62.893, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do Cargo Comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - Símbolo DE-4. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração