Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 297/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.04 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.023/89-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 297, DE 12 DE JULHO DE 1989.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.04 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.023/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II, (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11,81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a RAIMUNDA FERNANDES DE CAR­VALHO, matrícula nº 24.456, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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