Resolução Administrativa nº 297/1992
O SECRETÁRIO de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.967/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 297, DE 10 DE MARÇO DE 1992.
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O SECRETÁRIO de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.967/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 418 , de 05.06.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.06.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual a DELMIRA MARIA RODRIGUES FREIRE DA COSTA, matrícula nº 20.863, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Professor P-l-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 418/1990 de 05/06/1990