Resolução Administrativa nº 297/1993
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 297, DE 17 DE JUNHO DE 1993.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.319/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, à ALMIRA BANDEIRA DA SILVA, matrícula nº 19.069, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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