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Resolução Administrativa nº 298/1989

O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Decreto-Lei nº 2300, de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores, e ainda da Lei Estadual nº 5808, de 19 de julho de 1988, e do que dispõe o art. 5º do Decreto Estadual no 7057, de 30 de outubro de 1976,

RESOLUÇÃO Nº 298, DE 12 DE JULHO DE 1989.

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O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Decreto-Lei nº 2300 , de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores, e ainda da Lei Estadual nº 5808 , de 19 de julho de 1988, e do que dispõe o art. 5º do Decreto Estadual nº 7057 , de 30 de outu­bro de 1976, RESOLVE:

I - Aprovar a tabela anexa, integrante desta Resolução, que trata das alterações dos valores-limites dos procedimentos licitatórios e sua respectiva isenção, nos termos do Decreto Fe­deral nº 97.890 , de 04 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial da União do 05 de julho de 1989.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO - Secretário De Estado Da Administração

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